Cassação da CNH

A cassação é a penalidade mais grave do Código de Trânsito. Ela bloqueia a habilitação do motorista pelo período de dois anos e exige um processo de reabilitação. Por isso, a defesa precisa começar cedo e com atenção a cada detalhe do processo.

Em quais situações a CNH pode ser cassada

O artigo 263 do CTB prevê a cassação quando o condutor é flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso, quando reincide em determinadas infrações no prazo de 12 meses, como as relacionadas à Lei Seca e à recusa ao bafômetro, e quando é condenado judicialmente por crime de trânsito.

Depois de cassada, a habilitação fica bloqueada por dois anos. Passado esse prazo, o condutor só volta a dirigir por meio de um processo de reabilitação.

Pontos de atenção na defesa

Muitos processos de cassação dependem de outro processo anterior, como uma suspensão. Se a suspensão anterior tiver falhas, isso pode afetar a cassação. Também é preciso verificar se o processo foi instaurado no momento correto, se houve notificação válida e se os prazos legais foram respeitados pelo órgão de trânsito.

A defesa pode ser feita no próprio DETRAN, nos recursos à JARI e ao CETRAN, e também na Justiça, quando houver fundamento para isso.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

A suspensão bloqueia o motorista por um período, e ele volta a dirigir após o curso de reciclagem. A cassação bloqueia a habilitação pelo período de dois anos e exige um processo de reabilitação.

Recebi o processo de cassação. Ainda posso dirigir?

Enquanto o processo não termina e a penalidade não é aplicada, em regra sim. Mas dirigir com a CNH já suspensa é justamente uma das causas de cassação, então é preciso confirmar a situação exata do prontuário.

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