Cancelamento da Permissão para Dirigir
No primeiro ano de habilitação, uma única infração grave ou gravíssima pode impedir a emissão da CNH definitiva. Entender o processo e os prazos faz diferença para não precisar recomeçar do zero.
Como funciona a Permissão para Dirigir
Quem acaba de se habilitar recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Pelo artigo 148 do CTB, a CNH definitiva só é emitida se, nesse período, o condutor não cometer infração gravíssima ou grave, nem for reincidente em infração média.
Se isso acontecer, o órgão de trânsito pode negar a CNH definitiva, e o direito de dirigir é retirado definitivamente e o condutor precisa começar o procedimento de habilitação do zero, com novas aulas e exames.
Caminhos de defesa
A defesa pode atacar a própria multa que motivou o problema, já que, se a autuação for anulada, a infração deixa de contar. Também é possível questionar o processo de cancelamento, verificando notificações, prazos e o respeito ao direito de defesa.
Há ainda discussões importantes sobre o prazo que o órgão de trânsito tem para agir. Quando o processo é instaurado de forma tardia ou irregular, a questão pode ser levada à Justiça.
Dúvidas frequentes
Posso dirigir enquanto a PPD está em discussão?
Depende da fase do processo e da validade do documento. É importante verificar a situação no DETRAN antes de qualquer decisão.
Uma multa leve atrapalha a CNH definitiva?
Uma infração leve isolada, não. O problema está nas infrações graves, gravíssimas e na reincidência em infração média.
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Cada caso tem prazos e detalhes próprios. Envie sua situação pelo WhatsApp e a equipe da Sossai Advocacia faz a análise e explica os caminhos possíveis, com atendimento online para todo o Brasil e presencial em Castelo, ES.
